AUTORIA

Flavia Ikuta

TRADUÇÃO

GERENTE RESPONSÁVEL

DIRETOR RESPONSÁVEL

Ivan Nacsa

REVISÃO

Isabella Marques

A publicação da IFRS 18 – Presentation and Disclosure in Financial Statements, em abril de 2024, marca uma mudança na forma como as organizações apresentam seu desempenho financeiro. No Brasil, a convergência normativa ocorre por meio do CPC 51, aprovado pela CVM em dezembro de 2025, estabelecendo as bases para uma transição que promete elevar a clareza, a comparabilidade e a utilidade das demonstrações financeiras.  

À primeira vista, a IFRS 18 pode parecer uma norma orientada apenas ao “formato” das demonstrações. Porém, seu impacto é mais abrangente: envolve a reorganização da estrutura da Demonstração do Resultado, reforça princípios de transparência nas notas explicativas, introduz disciplina na divulgação de medidas alternativas de performance​ (MPMs)​ e exige maior refinamento técnico nos processos internos. 

​​Para instituições financeiras, o impacto é ainda mais relevante. A estrutura proposta pela IFRS 18 não foi originalmente desenhada com foco no modelo de negócios bancário. Isso significa que sua aplicação exige interpretação técnica qualificada para evitar distorções na leitura econômica do resultado. 
 
​A seguir, apresentamos uma visão sobre os principais aspectos da IFRS 18 e por que ela merece atenção desde já. 

​​IFRS 18 e a nova lógica para a Demonstração do Resultado 

A mudança mais visível trazida pela IFRS 18 é a reorganização das categorias da Demonstração do Resultado. A partir de 2027, entidades deverão apresentar receitas e despesas dentro de cinco categorias: 

  • Operacional 
  • Investimentos 
  • Financiamentos 
  • Impostos sobre a renda 
  • Operações descontinuadas 

O desafio para Instituições Financeiras é que essa estrutura foi pensada inicialmente para empresas industriais e de serviços. Se aplicada de forma estrita​     ​​e sem a devida análise do modelo de negócio, ​operações essenciais — como concessão de crédito, captação, negociação de instrumentos financeiros e administração de carteiras —​     ​​poderiam ser classificadas como não operacionais, comprometendo a coerência econômica da Demonstração do Resultado e afetando indicadores amplamente utilizados por investidores e analistas​ 

​​Para mitigar esse risco, a IFRS 18 introduz o conceito de “entidades com atividades de negócio principais especificadas”. Esse enquadramento contempla organizações cuja essência operacional envolve investir em ativos financeiros, conceder financiamentos ou combinar ambas as atividades como parte estrutural do seu modelo de geração de resultado.​​ 

​​​Nesse contexto, as instituições financeiras são claramente abrangidas. ​​​​​​​​Esse reconhecimento permite que receitas de juros, resultados com operações financeiras, despesas relacionadas ao funding e outros elementos centrais do negócio sejam classificados como “operacionais”, preservando a qualidade informacional da demonstração. 

​​​Ainda assim, o exercício não é automático. A correta aplicação da IFRS 18 ao setor financeiro exige revisão criteriosa de políticas contábeis, alinhamento entre áreas técnicas e entendimento profundo do modelo de negócio, especialmente em estruturas mais complexas, como conglomerados financeiros e grupos com múltiplas frentes de atuação. 
​​​​ 

IFRS 18 e as Medidas de Desempenho definidas pela Administração (MPMs): mais disciplina, mais transparência 

As Management Performance Measures (MPMs) são outro pilar importante da IFRS 18. Embora já amplamente utilizadas pelas instituições — especialmente nas comunicações com investidores — não existia, até então, um padrão único e obrigatório de divulgação. 

As Medidas de Desempenho Definidas pela Administração (MPMs) são subtotais de receitas e despesas que a própria administração da entidade escolhe para explicar, de forma mais clara, como ela enxerga o desempenho financeiro real do negócio. 

As MPMs existem para mostrar ao mercado como a administração interpreta o desempenho da empresa, indo além dos números “padrão” exigidos pelas normas contábeis. Elas permitem que a entidade comunique: 

  • o que considera seu resultado ajustado, 
  • quais efeitos julga serem não recorrentes ou fora da operação, 
  • ou qual medida sintetiza melhor a sua performance conforme sua estratégia de negócio. 

A divulgação das MPMs são importantes, pois investidores, analistas e outros usuários frequentemente buscam medidas que: 

  • expliquem melhor a performance “recorrente”, 
  • eliminem ruídos ou itens pontuais, 
  • ou se alinhem ao setor/mercado em que a entidade opera. 

Com a nova norma, toda MPM divulgada publicamente deverá: 

  • ser definida com clareza; 
  • ter sua utilidade justificada; 
  • ser acompanhada de reconciliação com subtotais IFRS; 
  • ser apresentada de forma consistente ao longo do tempo. 

Essa mudança tem grande impacto para o setor financeiro, que tradicionalmente faz uso de métricas ajustadas como lucro recorrente, resultado bancário ajustado, margens excluindo volatilidades de hedge, entre outras. 

A IFRS 18 não proíbe as medidas ajustadas, ela as formaliza e as regula, trazendo ganho de credibilidade e previsibilidade para os usuários das demonstrações. 

Agregação e desagregação: mais clareza nas notas explicativas 

Além das MPMs, a IFRS 18 reforça princípios de agregação e desagregação nas demonstrações financeiras e nas notas explicativas. O objetivo é evitar tanto a excessiva consolidação de informações relevantes quanto o detalhamento irrelevante que comprometa a clareza. 

Na prática, isso exige julgamentos mais refinados sobre materialidade, natureza e função das rubricas apresentadas. Para grupos financeiros com estruturas complexas — incluindo conglomerados prudenciais e entidades com múltiplas linhas de negócio — essa análise pode demandar revisão de políticas contábeis, estrutura de relatórios e critérios de divulgação. 

A qualidade da informação deixa de ser apenas uma questão de conformidade e passa a ser também uma questão de arquitetura de dados e governança de reporte. 

Impactos no contexto regulatório brasileiro para as Instituições Financeiras 

No contexto brasileiro, a aplicação da IFRS 18 ocorre por meio do CPC 51, aprovado pela CVM. Até o momento, o Banco Central ainda não recepcionou o CPC 51 em regulamento próprio. Entretanto, a Resolução CMN 4.818 exige que instituições registradas como companhia aberta, ou líderes de conglomerados prudenciais S1, S2 ou S3 apresentem demonstrações financeiras anuais consolidadas em IFRS.  

Assim, é esse grupo que deverá aplicar a IFRS 18 a partir de 2027, com reapresentação dos saldos comparativos. 

A recomendação prática é que as instituições iniciem desde já: 

  • a revisão de suas demonstrações atuais; 
  • o mapeamento das novas categorias da DRE; 
  • a identificação de MPMs enquadráveis; 
  • a avaliação dos impactos sistêmicos; 
  • a revisão da governança de reporte. 

Os principais desafios da implementação 

A adoção da IFRS 18 traz desafios que vão além do departamento de Contabilidade: 

  1. Estruturação 
    Reorganizar o formato das demonstrações em IFRS, com nova lógica de apresentação. 
  1. Avaliação e julgamentos 
    Revisitar classificações complexas, especialmente envolvendo derivativos, hedge accounting e instrumentos financeiros híbridos. 
  1. Sistemas e processos 
    Ajustar sistemas origem, relatórios internos, trilhas de auditoria e governança de dados. 
  1. MPMs 
    Definir, documentar e justificar as medidas de desempenho utilizadas publicamente e garantir consistência ao longo do tempo. 

Embora a implantação requeira esforço, a IFRS 18 também é uma oportunidade. 
A nova norma promove: 

  • maior comparabilidade entre instituições; 
  • comunicação mais clara com investidores e analistas; 
  • mais alinhamento entre gestão interna e reporte externo; 
  • melhoria na qualidade da informação financeira. 

Instituições que iniciarem os trabalhos de adaptação antecipadamente terão vantagem competitiva, não apenas no cumprimento da norma, mas também na qualidade da narrativa financeira que apresentam ao mercado. 

Como a BIP apoia instituições financeiras na transição para a IFRS 18 

A implementação da IFRS 18 exige mais do que ajustes pontuais na apresentação das demonstrações financeiras. Em instituições financeiras, a transição envolve revisar interpretações contábeis, reavaliar classificações de resultado, alinhar métricas de desempenho utilizadas na comunicação com o mercado e garantir consistência entre sistemas, processos e governança de reporte. 

Nesse contexto, a BIP apoia instituições financeiras ao longo de toda a jornada de adaptação à nova norma, combinando expertise em IFRS, conhecimento do ambiente regulatório brasileiro e experiência em projetos complexos de transformação contábil e financeira. 

O trabalho envolve desde o diagnóstico inicial dos impactos da IFRS 18 até o redesenho da estrutura da Demonstração do Resultado, a revisão das medidas de desempenho divulgadas ao mercado (MPMs) e a avaliação de eventuais impactos em processos, sistemas e modelos de reporte interno. 

Mais do que garantir conformidade normativa, o objetivo é apoiar as instituições na construção de uma arquitetura de informação financeira que seja consistente, transparente e alinhada às expectativas de investidores, reguladores e demais stakeholders. 

A IFRS 18 representa uma mudança estrutural na forma como o desempenho financeiro será apresentado e interpretado. Para instituições que desejam atravessar essa transição com segurança e transformar o processo em uma oportunidade de fortalecer sua narrativa financeira, iniciar essa preparação com antecedência será um diferencial relevante. Fale com nossos especialistas. 

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