Entenda os principais impactos da Reforma Tributária, seus desafios operacionais e como a BIP está apoiando instituições financeiras na transição para o novo modelo.
Uma reforma estrutural, com impactos diretos sobre o setor financeiro
A aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que reformou o Sistema Tributário Nacional, e da Lei Complementar nº 214/2025, que criou novos tributos (IBS1¹, CBS2² e IS3³), estabeleceu o Comitê Gestor do IBS e atualizou a legislação tributária, marcou o início da maior transformação no sistema tributário brasileiro em décadas. O novo modelo, alinhado com padrões internacionais, substitui no setor financeiro o PIS e a COFINS pela CBS e o ISS pelo IBS — formando um sistema de IVA dual.
O Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, em tramitação no senado federal, regulamenta entre outros temas o Comitê Gestor do IBS, que será responsável por gerir, regulamentar, arrecadar, fiscalizar, distribuir e auditar o IBS em âmbito nacional.
A reforma tributária prevê um regime específico de tributação para instituições financeiras com o objetivo de diferenciar o segmento devido às suas particularidades, grande volume de transações e múltiplas fontes de receita.
O objetivo principal da reforma tributária é eliminar a cumulatividade, padronizar a legislação e melhorar a eficiência na arrecadação além de corrigir distorções históricas como:
· A complexidade e fragmentação entre esferas federativas (união, estados e municípios);
· O efeito cascata de impostos e contribuições e;
· A insegurança jurídica.
Embora o novo sistema só entre plenamente em vigor em 2033, a transição começa já em 2026, com testes operacionais e mudanças progressivas. E é justamente neste momento que o setor financeiro é posicionado no centro das discussões.

Um novo modelo que exige adaptação técnica e sistêmica
A lógica do novo sistema é clara: ampliar a transparência, simplificar a estrutura, garantir neutralidade tributária e automatizar o recolhimento tributário. Como consequência, se espera a redução da inadimplência fiscal e sonegação.
No entanto, a aplicação prática para as instituições financeiras traz desafios importantes:
· Nova base de cálculo: a CBS e o IBS incidirão sobre a margem de intermediação financeira (spread);
· Adoção do split payment: mecanismo no qual o valor correspondente aos tributos incidentes sobre uma transação é separado automaticamente do valor da operação no momento do pagamento e repassado diretamente aos entes arrecadadores (União, Estados, Distrito Federal e Municípios);
· Créditos de IBS e CBS: A apropriação dos créditos de IBS e CBS relacionados à aquisição de serviços financeiros dependerá das informações prestadas pelos fornecedores desses serviços ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal;
· Adaptação de sistemas fiscais, bancários e contábeis: exigirá a reformulação de ERPs, gateways de pagamento, processos de emissão de notas fiscais, relatórios regulatórios e obrigações principais e assessórias; e · Ambiente de testes em 2026: está sendo estruturado um ambiente de testes com a aplicação de alíquotas simbólicas (0,9% para CBS e 0,1% para IBS) que poderão ser compensadas por tributos federais devidos no mesmo período de apuração (Ex. PIS/ COFINS), sem efeito financeiro de recolhimento. Para este fim, será exigido das instituições financeiras a estruturação de processos operacionais e sistemas antes mesmo da obrigatoriedade de recolhimento.
Impactos da Reforma Tributária nas Instituições Financeiras
O que muda na prática para bancos, cooperativas e demais instituições do setor financeiro
A transição do atual sistema de tributos para um modelo de IVA dual (CBS + IBS), representa uma mudança profunda, não somente na forma como as instituições financeiras apuram e recolhem tributos, mas principalmente nos modelos de negócio, princing de operações, nos processos operacionais e arquitetura tecnológica. Será necessária uma comunicação fluida das mudanças para a alta administração das instituições financeiras.
Antes e depois da CBS: o que muda na estrutura tributária federal
O primeiro grande impacto ocorre com a extinção do PIS e da COFINS, e sua substituição pela CBS. No regime atual, os tributos são apurados de forma cumulativa, com base na receita bruta das operações financeiras deduzidas de captações, sem possibilidade de créditos. Com a CBS, passa a valer uma lógica não cumulativa, com base na receita ajustada e possibilidade limitada de apropriação de créditos, principalmente decorrentes de fornecedores.

Esse comparativo evidencia que, embora a proposta represente um avanço em termos de racionalidade econômica, ela não simplifica automaticamente a apuração dos impostos indiretos das instituições financeiras. Pelo contrário: como o novo modelo inclui regras específicas, exige interpretações técnicas e jurídicas além de maior granularidade de informações contábeis.
As mudanças na tributação de serviços para instituições financeiras: do ISS ao IBS
Uma das transformações mais relevantes da reforma tributária está na substituição gradual do ISS pelo IBS até 2033. Esse movimento altera profundamente a lógica de tributação dos serviços em bancos, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, instituições de pagamento e seguradoras.
As cooperativas de crédito possuem regras específicas, com a previsão de alíquotas reduzidas a zero para o IBS incidentes sobre as receitas relativas ao ato cooperativo.
O novo IBS traz uma lógica unificada: alíquota nacional, incidência no local de consumo e sistema de arrecadação coordenado por um Comitê Gestor. Além disso, o IBS passa a ser não cumulativo, permitindo crédito tributário, o que representa uma mudança relevante para as instituições que hoje não podem se creditar do ISS.

Impactos operacionais e sistêmicos nas instituições financeiras
Com a reforma tributária nas instituições financeiras são esperadas diversas readequações de processos e sistemas:
· Necessidade de alteração de tabelas e interfaces entre os sistemas de contas a pagar e os demais sistemas;
· Implementação de novos módulos e interfaces para implantação do Split Payment, Pix Fiscal, TED e boletos;
· Adição de campos nos sistemas e dados fiscais;
· Controles automatizados para consistência das informações; e
Novos sistemas para controle dos créditos de IBS e CBS
Quais sistemas serão mais impactados?
A BIP avalia que serão necessárias mudanças significativas nos sistemas operacionais das instituições financeiras. Entre os sistemas mais afetados estão:
· ERPs e sistemas de contas a pagar para com integração com o Split Payments e Pix Fiscal;
· Módulos de apuração contábil, fiscal e gerencial;
· Gestão de operações e carteira de carteiras;
· Plataformas de suporte à decisão e compliance regulatório; e
· Sistemas de precificação de operações.

Principais Impactos da Reforma Tributária em Processos
A BIP avalia que serão necessárias mudanças significativas nos processos operacionais. Alguns itens que na visão da BIP precisarão ser endereçados pelas instituições financeiras:
· Revisão da base de cálculo e das deduções para a CBS/IBS;
· Simulação de alíquotas para o ano de teste a partir de 2026;
· Mapeamento e tratamento dos potenciais créditos de IBS/CBS oriundos dos fornecedores de serviços bancários;
· Avaliação de serviços bancários prestados, que potencialmente passarão a ter emissão de notas fiscais;e
· Estabelecimento de novos processos para avaliar impactos na precificação dos produtos existentes e de novos produtos.
Governança
A BIP avalia que as instituições financeiras precisarão refletir a reforma tributária na governança corporativa e na segunda e terceira linha de defesa com a:
· Criação de novos relatórios gerenciais de acompanhamento;
· Adaptação de controles internos;
· Alteração de manuais de procedimento e políticas impactadas;
· Processos de comunicação e reporte para alta administração; e
· Programas de auditoria interna.
Reportes Regulatórios
A BIP entende que vários reportes regulatórios precisarão ser reestruturados para refletir as mudanças oriundas da reforma tributária. Alguns exemplos (não exaustivo):
· Notas explicativas das Demonstrações Financeiras;
· Obrigações principais e acessórias;
· Reportes para o Banco Central (CADOC 4010, 4060, DLO – Demonstração de Limites Operacionais).

Conclusão
A reforma tributária, com a criação da CBS e do IBS, introduz uma transformação profunda na lógica de apuração e recolhimento dos tributos indiretos no Brasil. Para o setor financeiro, caracterizado por elevada complexidade regulatória, estruturas sistêmicas sofisticadas, a transição para um modelo de IVA dual não é apenas um tema da área tributária e sim uma mudança que precisa engajar toda a instituição. Trata-se de um projeto estratégico que precisa ser capitaneado pela alta administração.
A adoção do split payment, a mudança na base de cálculo e a reconfiguração dos créditos tributários, exigem reformulações relevantes nos sistemas de controle de operacional , ERPs, plataformas de produtos, controles contábeis e fiscais.
A fase de testes prevista para 2026, com alíquotas simbólicas, oferece uma oportunidade crítica para identificar lacunas, calibrar sistemas e ajustar processos, mas seu valor dependerá diretamente do nível de maturidade e mobilização interna alcançado até lá.
A janela de tempo até 2033 pode parecer extensa, mas os ciclos de planejamento, desenvolvimento, validação e implantação demandarão tempo e dedicação das instituições financeiras. Desta forma, um projeto corporativo estruturado deve ser iniciado o quanto antes.
Como a BIP pode apoiar sua instituição financeira na transição da reforma tributária
A BIP está atuando em conjunto das principais entidades e associações representativas das instituições do sistema financeiro e ativamente está contribuindo para as discussões técnicas relacionadas ao regime específico determinado para as instituições financeiras e cooperativas de crédito.
A abordagem da BIP prevê uma implantação estruturada em quatro etapas:

Para maiores informações, fale com a BIP e entenda como podemos apoiar a instituição financeira na jornada de implantação da reforma tributária.
Nota de rodapé:
IBS1¹: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
CBS2²: Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)
IS3³: Imposto Seletivo (IS)








