A discussão sobre a implementação da tarifa horária no mercado cativo de baixa tensão vem ganhando tração no Brasil, impulsionada pela agenda de modernização tarifária da ANEEL e pela Consulta Pública nº 046/2025. É um debate estrutural para o setor elétrico brasileiro, com impactos diretos sobre consumidores residenciais e comerciais e que precisa estar em alinhamento com outras agendas regulatórias das ANEEL.
A modernização tarifária busca tornar o sistema elétrico mais eficiente, introduzindo sinais de preço ao longo do dia que refletem os custos reais de geração e consumo de energia. No entanto, essa agenda precisa ocorrer de forma coordenada com a abertura do mercado livre de energia, promovendo um ambiente em que os consumidores possam selecionar o modelo comercial mais adequado às suas necessidades, e não simplesmente serem expostos a novos sinais de preço.
Sem essa coordenação, existe o risco de introduzir novos sinais de preço para os consumidores sem garantir que eles tenham liberdade de escolha sobre o modelo de contratação de energia.
O que é a tarifa horária no setor elétrico?
A tarifa horária de energia é uma estrutura tarifária em que o preço da eletricidade varia ao longo do dia, de acordo com o período de consumo.
Normalmente, o dia é dividido em três faixas:
- horário de ponta (período de maior demanda e maior preço)
- horário intermediário
- horário fora de ponta (período de menor demanda e menor preço)
Essa estrutura busca refletir melhor os custos reais do sistema elétrico e incentivar consumidores a deslocar parte do consumo para horários de menor demanda.
O que o mundo já entendeu: tarifas horárias são tendência, inclusive no mercado regulado
O argumento a favor das tarifas horárias (ou por postos) não se limita à busca por maior eficiência do sistema elétrico, mas também está relacionado a uma lógica de justiça tarifária e transparência, onde consumidores com perfis distintos de consumo pagam diferentes preços.
A evolução para tarifas horárias já vem acontecendo em diversos países:
Mercados regulados com tarifa exclusivamente horária
Espanha: após a abertura total do mercado em 2007, a tarifa regulada passou a ser indexada ao preço horário do mercado a partir de 2014. Não há, portanto, opção de tarifa “flat” no mercado regulado espanhol.
Itália: com mercado formalmente aberto desde 2007, o país implementou tarifa horária obrigatória em 2012 para consumidores com medidores programáveis aptos. Ou seja, associando a tarifa horária a uma infraestrutura adequada.
Mercados com múltiplas opções tarifárias, mas com casos em transição
Portugal: já possui um mercado de energia aberto, e, para o mercado cativo, oferece opções de tarifas monômias, bi-horárias e tri-horárias.
França: manteve durante anos uma tarifa regulada flat e opção horária no mercado cativo, entretanto, com o avanço da medição inteligente, o país decidiu extinguir a tarifa base e migrar os consumidores para estruturas horárias, reforçando a tendência desse tipo de tarifa como opção única.
Mercados totalmente liberalizados
Países como Finlândia, Reino Unido, Alemanha e Austrália (NEM) eliminaram a tarifa regulada de varejo com a abertura total do mercado. Nesses casos, a estrutura tarifária é de escolha total do consumidor.
Assim, os pontos em comum entre essas experiências são:
– As tarifas horárias estão se consolidando como novo padrão nos países
– Os países com opção de tarifa horária obrigatória já têm abertura total do mercado de energia, garantindo que os consumidores possam ter liberdade de escolha
O caso brasileiro: modernização necessária, mas exige coordenação
A introdução de sinais de preço ao longo do dia é uma boa prática regulatória e já está presente no cenário brasileiro por meio da tarifa branca no modelo de adesão voluntária. No entanto, a adoção da tarifa branca ainda é baixa e concentrada em consumidores mais informados.
A transição para tarifa horária obrigatória deve ocorrer de maneira gradual, contemplando todos os perfis de consumo. Assim, o mercado cativo deve orientar a sua política pela simplicidade, adotando um único padrão, mais condizente com a realidade do setor elétrico. A multiplicidade de opções e combinações contratuais deve ficar concentrada no Mercado Livre de Energia.
Tarifa horária obrigatória exige mercado livre como alternativa
A implementação de tarifas horárias no mercado cativo deve estar alinhada com o calendário de migração para o mercado livre.
O mercado livre funciona como mecanismo de proteção e escolha. Ao tornar a tarifa horária obrigatória num contexto de mercado totalmente aberto, o regulador garante que consumidores que não desejem ou não consigam gerenciar o consumo a sinais horários de preço tenham a possibilidade de escolher contratos mais aderentes ao perfil.
Nem todos os consumidores têm capacidade de modular o consumo ao longo do dia. Por exemplo, estabelecimentos como restaurantes e bares possuem baixa flexibilidade para deslocar consumo ao longo do dia, uma vez que sua operação depende dos horários da demanda do consumidor.
Nesses casos, a tarifa horária é justa, desde que venha acompanhada da abertura do mercado, permitindo que o cliente busque outras opções contratuais mais adequadas ao seu perfil.
Caso essas opções ainda não existam, abre-se também uma oportunidade para que comercializadoras e varejistas inovem e conquistem mercado em um ambiente competitivo, livre e orientado pelo consumidor.
Conclusão: tarifas horárias obrigatórias, graduais e após abertura do mercado
O Brasil precisa avançar na agenda de modernização tarifária do setor elétrico, incorporando estruturas de preços mais eficientes e alinhadas às transformações do sistema energético.
Entretanto, esse avanço precisa ocorrer de forma coordenada com a abertura do mercado livre de energia para consumidores de baixa tensão.
Implementar tarifas horárias obrigatórias em um ambiente ainda fechado pode expor consumidores a novos riscos sem oferecer alternativas adequadas. Por outro lado, quando combinada com um mercado aberto, a tarifa horária pode aumentar a eficiência do sistema elétrico, estimular inovação comercial e ampliar a liberdade de escolha dos consumidores.
A modernização tarifária, portanto, deve ser entendida como parte de uma transformação mais ampla do setor elétrico brasileiro — em direção a um mercado mais competitivo, transparente e centrado no consumidor.
Diante desse cenário, empresas do setor elétrico, comercializadoras e grandes consumidores precisarão se preparar para um ambiente regulatório mais dinâmico, no qual decisões tarifárias e modelos de contratação terão impacto direto na competitividade.
A BIP acompanha de perto a evolução da modernização do setor elétrico e apoia organizações na análise regulatória, definição de estratégias de mercado e adaptação a novos modelos de comercialização de energia. Fale com nossos especialistas.









